A partir de 26 de maio de 2025, entrou em vigor a nova redação da NR-1 – Disposições Gerais, uma das mais importantes normas regulamentadoras do trabalho no Brasil. Com atualizações significativas, a norma passa a exigir, a partir de 2026, que todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atividade, implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa mudança estrutural tem gerado dúvidas, preocupações e, em alguns casos, até polêmica entre empresários, gestores de SST e especialistas. A Sogom Corretora de Seguros, que atua desde 2013 no mercado corporativo, reuniu as principais dúvidas e esclarece o que está por trás dessa nova exigência, e como ela impacta diretamente a gestão de riscos e os seguros institucionais.
O que mudou com a nova NR-1 (2024)?
A atualização da NR-1, publicada pela Portaria nº 6.730/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), introduziu o conceito de Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da segurança e saúde no trabalho. A principal inovação é a obrigatoriedade de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui parcialmente o antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e integra elementos do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado (como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) e atualizado anualmente. Ele deve conter:
- Identificação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais);
- Avaliação da exposição dos trabalhadores;
- Plano de ações para eliminação, neutralização ou controle dos riscos;
- Cronograma de implementação de medidas de proteção;
- Registro de ocorrências e ações corretivas.
Principais Dúvidas e Polêmicas: O que o mercado está questionando?
“Todas as empresas precisam fazer o PGR a partir de 2026?”
Sim. A nova NR-1 determina que todas as empresas, inclusive MEIs, micro e pequenas empresas, devem elaborar e manter o PGR. A única exceção é para empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham até 10 empregados e não se enquadrem em atividades de risco elevado (conforme Anexo IV da NR-1). Mesmo assim, essas empresas precisarão adotar medidas básicas de prevenção.
Alerta Sogom: Mesmo que isento da obrigatoriedade formal, não investir em SST é um risco estratégico, para a saúde dos colaboradores e para a sustentabilidade do negócio.
O PGR substitui o PPRA e o PCMSO?
Não. O PGR integra e complementa, mas não substitui integralmente o PPRA nem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA passa a ser um componente do PGR, assim como o PCMSO continua obrigatório, mas agora deve estar alinhado ao plano de ações do PGR.
Dica Sogom: A integração entre PGR, PPRA e PCMSO é essencial para garantir conformidade e eficácia. Nossa consultoria pode ajudar a alinhar esses programas com sua política de seguros corporativos.
Quais são os riscos psicossociais que devo mapear?
A nova NR-1 traz pela primeira vez a obrigatoriedade de avaliar riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, burnout, sobrecarga de trabalho e desgaste emocional. Isso tem gerado grande preocupação entre gestores, que questionam:
- Como avaliar algo subjetivo?
- Qual o critério técnico aceito?
- Posso ser multado por não identificar depressão em um funcionário?
Esclarecimento Sogom: A norma não exige diagnóstico clínico, mas sim a identificação de fatores de risco objetivos no ambiente de trabalho (ex: jornada excessiva, pressão por metas, falta de reconhecimento). O foco é na prevenção, não na patologização. Existem metodologias validadas (como o modelo da OIT ou o da Fundacentro) que podem ser aplicadas com apoio de especialistas.
E se minha empresa não se adaptar?
As penalidades previstas pela NR-1 incluem:
- Multas que variam de R$ 2.789,00 a R$ 13.945,00 por infração (valores de 2024, reajustáveis);
- Interdição de setores ou da empresa;
- Responsabilização criminal em casos de acidentes graves decorrentes de negligência;
- Aumento do custo do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), pois o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) será impactado negativamente.
Além disso, a ausência de um PGR robusto pode comprometer coberturas de seguros corporativos, como o Seguro de Responsabilidade Civil Empregador (RCE) e o Seguro de Vida em Grupo, em caso de sinistros relacionados a negligência na gestão de riscos.
Análise Sogom: O PGR deixa de ser apenas uma exigência legal, torna-se um ativo de gestão de risco corporativo. Empresas com PGR bem estruturado tendem a ter menor sinistralidade, melhores condições de seguros e maior proteção jurídica.
O PGR precisa ser homologado ou registrado em algum órgão?
Não há necessidade de envio automático ao MTE, mas o documento deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento. Além disso, ele deve ser comunicado ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e ao CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando existirem.
Empresas de risco 3 e 4 (atividades com maior periculosidade) devem publicar o PGR no eSocial.
Como o PGR afeta os seguros corporativos?
Este é um ponto crítico que muitos gestores ainda subestimam:
- O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) tem seu valor influenciado pelo FAP, que agora considerará a efetividade das ações de prevenção, e o PGR é a principal prova de que a empresa investe em SST.
- O Seguro de Responsabilidade Civil Empregador (RCE) pode ser negado ou ter coberturas limitadas se a empresa não demonstrar gestão ativa de riscos.
- Em processos judiciais por danos morais ou doenças ocupacionais, a existência de um PGR atualizado é uma defesa técnica poderosa.
Recomendação Sogom: Revise sua carteira de seguros institucionais. Uma análise integrada entre PGR, compliance e seguros pode gerar economia de até 30% no custo total de proteção.
Quem deve diagnosticar se um funcionário precisa ser contemplado por medidas específicas da NR-1?
A identificação de necessidades individuais de proteção não parte do funcionário, mas sim da avaliação coletiva de riscos realizada pela empresa no âmbito do PGR. Ou seja, a responsabilidade é da empresa, por meio de seu SESMT (ou profissional de SST contratado), de identificar todos os riscos ocupacionais, inclusive aqueles que afetam trabalhadores com condições específicas de saúde, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou em situações de vulnerabilidade psicossocial.
No entanto, quando um funcionário apresenta um laudo médico (ex: atestado de saúde mental, restrição física, diagnóstico de transtorno de ansiedade), a empresa tem o dever legal de reavaliar o PGR e implementar adaptações necessárias (como readequação de função, horário flexível ou afastamento preventivo).
Importante: O diagnóstico clínico é feito por médicos, mas a avaliação de risco ocupacional e as medidas de proteção cabem à empresa.
A empresa é notificada, ou o funcionário precisa entregar um laudo para acionar a proteção da NR-1?
A empresa não precisa esperar uma notificação oficial para agir. O dever de prevenção é contínuo e proativo. No entanto, em casos individuais, como o de um funcionário com transtorno de saúde mental, gestante ou com doença ocupacional em desenvolvimento, é comum que o colaborador apresente um laudo médico ou atestado ao RH ou ao médico do trabalho.
A partir desse momento, a empresa está formalmente ciente do risco e passa a ter a obrigação de:
- Reavaliar o PGR para esse trabalhador;
- Adotar medidas de proteção (como afastamento, adaptação de função ou redução de jornada);
- Garantir o sigilo da saúde do empregado (conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Atenção: Mesmo sem laudo, se a empresa tem conhecimento de um problema (ex: funcionário com sintomas evidentes de burnout), ela pode ser responsabilizada por omissão.
O que acontece se a empresa não atender um funcionário que precisa de proteção prevista na NR-1? Pode virar ação judicial?
Sim, absolutamente. A omissão no cumprimento da NR-1, especialmente quando há risco comprovado à saúde do trabalhador, pode resultar em:
- Ações judiciais trabalhistas por danos morais e materiais (ex: processos por assédio moral, estresse ocupacional, acidente de trabalho ou doença profissional);
- Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Indenizações por danos extrapatrimoniais, que podem alcançar dezenas de milhares de reais, especialmente em casos de invalidez ou morte;
- Responsabilidade solidária de diretores e gestores, em casos de negligência grave.
Além disso, o descumprimento da NR-1 pode ser usado como prova de negligência em processos de indenização por acidente do trabalho ou doença ocupacional, mesmo que o caso tenha sido reconhecido pelo INSS.
Um seguro de Responsabilidade Civil Empregador (RCE) cobre esse tipo de ação judicial?
Depende. O seguro RCE é essencial para proteger a empresa contra indenizações por danos causados a empregados no exercício da função, desde que a empresa tenha agido com diligência.
No entanto, a maioria das apólices de RCE exige que a empresa cumpra as normas de segurança do trabalho como condição para cobertura. Se for comprovado que:
- A empresa não elaborou o PGR;
- Ignorou laudos médicos;
- Não adotou medidas preventivas conhecidas;
→ O segurador pode indeferir o sinistro com base em cláusula de exclusão por negligência ou dolo.
Recomendação Sogom: Um PGR atualizado, com registros de ações corretivas e acompanhamento de casos individuais, é a melhor prova de boas práticas e aumenta significativamente as chances de cobertura do seguro em caso de sinistro.
Quem vai fiscalizar se a empresa está cumprindo a NR-1 e o PGR?
A fiscalização é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de auditores-fiscais do trabalho. Eles podem:
- Solicitar o PGR durante visitas de rotina ou inspeções programadas;
- Verificar a integração entre PGR, PPRA, PCMSO e CIPA;
- Analisar registros de treinamentos, acidentes e ações corretivas;
- Acessar o eSocial para confirmar o envio do PGR pelas empresas obrigadas.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar inquéritos civis com base em denúncias de ex-funcionários, sindicatos ou CIPA. O MPT tem atuado com força em casos de assédio moral, estresse e sobrecarga, exigindo planos de ação baseados no PGR.
Dado relevante: Em 2024, o MTE anunciou um plano de fiscalização prioritária da NR-1 em mais de 100 mil empresas até 2026, com foco em setores com alta sinistralidade (construção, logística, saúde e tecnologia).
E se o funcionário se recusar a participar das ações do PGR (ex: exames, treinamentos)?
A empresa ainda assim não está isenta de responsabilidade. O dever de garantir condições seguras de trabalho é objetivo, ou seja, não depende da aceitação do funcionário.
Porém, é essencial que a empresa comprove que ofereceu as medidas de proteção (ex: convocação por escrito para exames, treinamentos com lista de presença, oferta de EPIs). Esse registro é fundamental para se defender em caso de acidente ou ação judicial.
Dica Sogom: Implemente um sistema de comunicação formal e rastreável com os colaboradores sobre as ações do PGR. Isso fortalece sua posição jurídica e reduz riscos de litígios.
O plano de saúde da empresa pode ajudar no cumprimento da NR-1?
Sim, e cada vez mais, ele está se tornando um aliado estratégico na gestão de riscos psicossociais exigidos pela NR-1.
Embora o plano de saúde não substitua o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nem isente a empresa das obrigações legais de prevenção, ele pode potencializar ações de promoção da saúde mental e bem-estar no trabalho.
Ao oferecer cobertura para consultas com psicólogos, terapeutas, psiquiatras e outros profissionais da saúde mental, o plano de saúde:
- Facilita o acesso precoce ao tratamento para colaboradores em situação de estresse, ansiedade, depressão ou burnout;
- Ajuda a reduzir o absenteísmo e o presenteísmo (trabalhar com baixo rendimento por problemas emocionais);
- Sinaliza um compromisso da empresa com o bem-estar integral do colaborador, o que fortalece o clima organizacional;
- Pode fornecer dados agregados e anônimos (respeitando a LGPD) para identificar tendências, como aumento no uso de terapia em determinados setores, o que pode acionar alertas no PGR.
Importante: O simples fato de ter um plano de saúde não exime a empresa de mapear e controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A NR-1 exige ações proativas e coletivas de prevenção, como avaliação de jornada, clima organizacional, pressão por metas e cultura de liderança.
Dica Sogom: Empresas que integram o plano de saúde ao PGR e ao PCMSO, com ações como campanhas de conscientização, parcerias com operadoras para programas de saúde mental e monitoramento de indicadores, demonstram maturidade em SST. Isso não só reduz riscos, mas também melhora o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e pode resultar em condições mais vantajosas nos seguros corporativos, como o RCE e o SAT.
Se eu contratar um terapeuta para atender na empresa, estarei cumprindo a NR-1 ou coberto contra riscos psicossociais?
Contratar um terapeuta ou psicólogo para atendimentos individuais é um passo positivo, mas por si só, não garante conformidade com a NR-1.
A norma não exige que a empresa ofereça terapia, mas exige que ela identifique, avalie e controle os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa:
- Mapear fontes de estresse (ex: metas irreais, turnos longos, conflitos de gestão);
- Adotar medidas coletivas de prevenção (ex: revisão de processos, treinamentos em liderança saudável, promoção do equilíbrio entre vida e trabalho);
- Monitorar indicadores (absenteísmo, rotatividade, relatos de desconforto);
- Oferecer suporte quando necessário, e nesse ponto, o terapeuta pode ser uma ferramenta de apoio, desde que integrado a um plano mais amplo.
Atenção: Oferecer terapia sem atuar nas causas do problema pode ser visto como uma tentativa de “medicalizar” questões estruturais do ambiente de trabalho, o que, na Justiça do Trabalho, pode até agudizar a responsabilização da empresa.
Recomendação Sogom: Use o suporte psicológico como parte de uma estratégia de saúde ocupacional, nunca como substituto da gestão de riscos. Documente como essa ação se conecta ao PGR, isso fortalece sua posição jurídica e pode melhorar o FAP e o custo do seguro SAT.
Conclusão: O PGR é uma obrigação, mas também uma oportunidade
A nova NR-1 não é apenas mais uma burocracia. Ela representa uma mudança de paradigma: de uma cultura reativa (agir após acidentes) para uma cultura preventiva e proativa de gestão de riscos.
Para a Sogom Corretora de Seguros, o PGR é um instrumento estratégico que vai além da conformidade legal. Ele fortalece a imagem da empresa, reduz custos com sinistros, melhora o clima organizacional e aumenta o valor do negócio perante investidores, clientes e seguradoras.
Como a Sogom pode ajudar?
Nossa equipe de especialistas em seguros corporativos e gestão de riscos institucionais oferece:
✅ Consultoria na elaboração e revisão do PGR;
✅ Integração entre PGR e portfólio de seguros (RCE, Vida em Grupo, SAT, etc.);
✅ Auditoria de conformidade com as NRs;
✅ Treinamentos para gestores e CIPA;
✅ Negociação estratégica com seguradoras com base em indicadores de SST.
Não espere a norma NR-1 interferir nos seus negócios.
Prepare-se com antecedência e transforme a NR-1 em vantagem competitiva.